O DSV é a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) - do Brasil (National Plant Protection Organization), designado por meio da Instrução Normativa SDA N° 9 de 17/03/05, conforme Art. IV da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais CIPV. Esta inserida no contexto da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O DSV é o responsável pela elaboração da regulamentação fitossanitária nacional, assim
como pela fiscalização do seu cumprimento.
O Decreto Nº 5.351, 21/01/05 confere ao DSV suas principais atribuições e competências:
I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a sanidade vegetal, com vistas a
contribuir para a formulação da política agrícola;
II - programar, coordenar e promover a execução das atividades de:
a) vigilância fitossanitária, inclusive a definição de requisitos fitossanitários a serem observados no trânsito de plantas, produtos e derivados de origem vegetal e materiais de uso agrícola;
b) prevenção e controle de pragas, em especial a definição de requisitos fitossanitários a serem observados na importação e exportação de vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como demais artigos regulamentados;
c) fiscalização do trânsito de vegetais, partes de vegetais, seus produtos, subprodutos e derivados, incluindo a aplicação de requisitos fitossanitários a serem observados na importação e exportação; e
d) promoção de campanhas de educação e demais ações de defesa fitossanitária;
III - promover auditorias técnico-fiscal e operacional das atividades pertinentes de sua competência;
IV - formular proposta e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais, concernentes aos temas de defesa vegetal, em articulação com as demais unidades organizacionais dos órgãos do Ministério; e
V - coordenar a elaboração, promover a execução. Acompanhamento e avaliação dos programas e ações do Departamento.
• Estabelece que o DSV será o representante em fóruns nacionais e internacionais onde estejam sendo discutidas questões de sanidade vegetal de interesse do Brasil.
• Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934, Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegeta,basicamente estabelece:
Normas para exportação e importação de vegetais e suas partes;
Medidas necessárias para vigilância, erradicação, tratamentos, inspeção, pontos de ingresso e egresso, quarentena, etc.
Constantemente atualizado por meio de Legislação Complementar.