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Requisitos Fitossanitários
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A importação de vegetais, partes, produtos e subprodutos está condicionada ao cumprimento de requisitos fitossanitários estabelecidos com base na categorização e análise de risco pragas. Reduzem o risco de introdução de novas pragas no País e protegemas áreas agrícolas e nativas do Brasil. Produtos da categoria 0: aqueles que, mesmo sendo de origem vegetal, não necessitam de controle fitossanitário e não veiculam pragas. Fazem parte dessa categoria: óleos, frutos em calda, gomas açúcares, carvão vegetal, celulose, sucos, melaço, corantes, congelados e enlatados. Produtos enquadrados nessa categoria de risco fitossanitário não necessitam de permissão de importação, Certificado Fitossanitário ou inspeção ao ingresso para importação. Produtos da categoria 1: produtos de origem vegetal industrializados submetidos a processos de desnaturalização, não sendo afetados diretamente por pragas de cultivos, mas sujeitos a veicular pragas de armazenamento. Fazem parte dessa categoria: madeiras, cascas, barris, ripas e lascas de madeiras tostadas, artesanatos de origem vegetal, derivados de cereais, oleaginosas e leguminosas. Produtos enquadrados nessa categoria de risco fitossanitário não necessitam de permissão de importação e certificado fitossanitário, porém, estão sujeitos à inspeção ao ingresso para importação. Produtos da categoria 2: produtos vegetais semiprocessados (submetidos à secagem, limpeza, separação e descascamento) que podem abrigar pragas. Fazem parte dessa categoria: flores de corte e folhagens ornamentais, embalagens e suportes de madeira (declarados como carga); madeira serrada e pallets, material de embalagem e suporte e se define como produtos de origem vegetal e qualquer outro material usado para transportar, proteger ou acomodar mercadorias de origem vegetal e não vegetal. Produtos da categoria 3: são os produtos vegetais in natura. Fazem parte dessa categoria: frutas e hortaliças, partes frescas de plantas destinadas ao consumo ou processamento, como sementes de cereais, oleaginosas, leguminosas para consumo e outras sementes destinadas ao consumo e não à propagação. Produtos da Categoria 4: Sementes, plantas ou outros matérias de origem vegetal destinados à propagação ou reprodução. Produtos enquadrados nesta categoria necessitam de permissão prévia de importação. Produtos da Categoria 5: Qualquer outro produto de origem vegetal ou não, que não foi considerado nas categorias anteriores e implique em risco fitossanitário. Fazem parte dessa categoria: solo, turfas e outros materiais de suporte, agentes de controle biológico, coleções botânicas e espécimes botânicos. Procedimentos adotados para a importação de vegetais para fins comerciais em relação à ARP. Manual de Procedimentos para Tratamento Fitossanitários com fins Quarentenários Tratamento Fitossanitário e Quarentenário Link relacionado: Trânsito Vegetal - Relação de Culturas X Movimentação Interestadual
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