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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 

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Relação de Culturas X Movimentação Interestadual

O Ministério da Agricultura controla a propagação e a circulação de pragas no País com a aplicação de instrumentos legais, como a Instrução Normativa 54/2007, que regulamenta a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). O documento acompanha o trânsito de partida (lote) de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal que possam transportar doenças para áreas consideradas livres de sua ocorrência, por meio rodoviário, aéreo doméstico, hidroviário ou ferroviário.

A unidade federativa de trânsito ou destino também deve comprovar ao Ministério da Agricultura a execução de um programa de prevenção, controle e vigilância fitossanitária, com o objetivo de erradicar a praga e garanti a condição de área livre.

Para realizar o transporte, é preciso obter o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFCO), assinado por engenheiro agrônomo ou florestal da iniciativa privada, credenciado pelo órgão estadual de defesa vegetal. A emissão atesta a condição fitossanitária do material, quando as pragas são regulamentadas ou por exigência do país importador. O trânsito é livre, se não houver regulamentação sobre a praga.

A Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) deve acompanhar todo o trajeto percorrido pela partida de planta, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal. Subsidia, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário (CF) ou do Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR).  A PTV somente pode ser emitida por um fiscal estadual do órgão de defesa vegetal, tendo como condicionante a apresentação do CFO ou laudo laboratorial atestando a condição fitossanitária do vegetal.

Já o Certificado Fitossanitário (CF) é emitido pelo Ministério da Agricultura, por solicitação do exportador, e sua elaboração é baseada em uma PTV, quando são exigidas de declarações adicionais. Não havendo exigência específica, não há necessidade de emissão de PTV.
 

  

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