
As atividades de vigilância agropecuária internacional são de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e objetivam impedir a entrada e a disseminação de pragas que constituam ou possam constituir ameaças à agropecuária nacional, garantindo a sanidade dos produtos e a qualidade dos insumos agropecuários importados e exportados.
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), atua na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de vegetais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita nos portos, aeroportos internacionais, postos de fronteira e aduanas especiais.
Para organização dos controles oficiais de vigilância agropecuária internacional, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recomenda que os importadores ou responsáveis pelas importações de vegetais e produtos vegetais notifiquem previamente a natureza dos produtos e a data de chegada ao Brasil. De acordo com a legislação, o trabalho da vigilância agropecuária também objetiva evitar danos ao meio ambiente, certificando a qualidade dos produtos importados e evitando prejuízos à economia brasileira.
O Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional é o instrumento utilizado pelos fiscais federais agropecuários na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de vegetais.
Seção I - Plantas, partes de plantas e seus produtos
Seção II - Inspeção de Embalagens e Suportes de Madeira
Seção III - Agrotóxicos, componentes e afins
Seção IV - Bebidas em Geral, Vinhos e derivados da Uva e do Vinho
Seção V - Fertilizantes, Inoculantes e Corretivos
Seção VI - Produtos com Procedimentos especiais
Seção VII - Produtos Vegetais Classificados
Seção VIII - Produtos de Origem Vegetal, destinados à Alimentação Animal
NOTA TÉCNICA CONJUNTA ANVISA/ MAPA