 A importação de sementes e mudas deve obedecer ao estabelecido na Lei Nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,anexo do Decreto Nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamenta a Lei Nº 10.711/03, e na Instrução Normativa Nº 50, de 29 de dezembro de 2006. De acordo com as normas, todo material de multiplicação vegetal, para efeitos legais, é considerado semente ou muda. A importação de qualquer quantidade de sementes ou de mudas deve ter autorização do Ministério da Agricultura, mediante requerimento do interessado. Somente podem ser importadas as sementes ou mudas de espécies ou de cultivares inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC). Para mais informações, procure a área de Sementes e Mudas nas Superintendências Federais de Agricultura, que representam o ministério nos estados. Legislação referente: Lei Nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 Decreto Nº 5.153, de 23 de julho de 2004 Instrução Normativa nº 50, de 29 de dezembro de 2006 Normas para Importação e Exportação de Sementes e de Mudas Requerimento de Autorização para Importação de Sementes e de Mudas Requerimento de Autorização para Importação de Sementes e de Mudas Destinadas à Realização de Ensaios de Valor de Cultivo e Uso – (VCU) Declaração de Área para Plantio com Sementes ou Mudas Importadas ara Uso Próprio Requerimento de Anuência para Liberação Aduaneira
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