A Análise de Risco de Pragas (ARP) é um instrumento oficialmente utilizado para salvaguardar o agronegócio nacional das possíveis introduções de pragas no Brasil que podem causar danos à cadeia produtiva, nos custos de controle e erradicação das pragas e perda do acesso ou manutenção de mercados internacionais. Trata-se de um procedimento reconhecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), adotado pelos países signatários da Convenção Internacional de Proteção de Plantas (Cipv). O Brasil como signatário da CIPV adota as diretrizes e recomendações da Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias – NIMF11 (Análise de Risco para Pragas Quarentenárias). Pragas Regulamentadas * Lista de pragas quarentenárias ausentes * Lista de pragas quarentenárias presentes * Procedimento para alteração e atualização das listas Pragas não Quarentenárias Regulamentadas (PNQR) * Procedimentos para Elaboração de Análise de Risco * Lista de PNQR: - Batata-semente - Café (Link para a legislação) * Notificação da ocorrência de pragas exóticas Portaria 290, de 15 de abril de 1996 * Normas para a Notificação de Ocorrência de Pragas Exóticas no País A divulgação da ocorrência de qualquer praga, supostamente inexistente no território nacional, de forma precipitada e sem o embasamento científico adequado, pode ocasionar restrições às exportações brasileiras, com sérios prejuízos à economia nacional.
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