A exportação de qualquer quantidade de sementes ou mudas deve ocorrer com autorização do Ministério da Agricultura, mediante requerimento do interessado. As condições estão previstas na Instrução Normativa Nº 50, de 29 de dezembro de 2006.
Além da legislação brasileira, a exportação de sementes ou de mudas deve atender às exigências de acordos e tratados que regem o comércio internacional e aquelas estabelecidas com o país importador.