A Ouvidoria do Ministério da Agricultura, instituída pela Portaria nº 240, de 28 de abril de 2005, atua como instrumento de interação com a sociedade na defesa dos direitos do usuário, na busca de soluções em conflitos extrajudiciais e no apoio à implantação de programas de qualidade interna. Seu principal propósito é conhecer o grau de satisfação de todos os públicos envolvidos pelos serviços do ministério. A Ouvidoria mantém um canal direto de comunicação entre o servidor/cidadão e as diversas unidades do ministério, visando o bom relacionamento entre eles. O objetivo é alcançar a excelência dos serviços inerentes à agricultura, pecuária e abastecimento ofertados pelo governo federal. O cidadão/usuário deve procurar a Ouvidoria se, ao final do serviço prestado, sentir necessidade de reclamar, criticar, denunciar irregularidades ou sugerir melhorias no processo de atendimento. Elogios também podem ser encaminhados ao setor. A Ouvidoria intervém ainda na defesa da boa administração pública, ao subsidiar o atendimento de reivindicações de funcionários e exercer um controle preventivo e corretivo de arbitrariedades, negligências, problemas interpessoais e abuso de poder das chefias. Suas principais formas de atuação são receber e encaminhar para apuração manifestações dos cidadãos, incluindo denúncias de irregularidades; acompanhar a apuração e tomadas de providências; manter sigilo de informação e proteção de denunciantes; promover o atendimento às reivindicações não solucionadas; e propor aos dirigentes a implementação de medidas administrativas, quando necessário. A Ouvidoria divulga periodicamente estatística e informações relativas aos assuntos tratados pelo órgão. O resultado ou solução de cada caso é comunicado diretamente ao cidadão/usuário interessado. Atribuições do Ouvidor do Ministério da Agricultura
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