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 Como interpretar as Portarias

As portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático são divulgadas anualmente no Diário Oficial da União para a vigência na safra indicada. Nelas é possível encontrar um resumo do estudo, a lista de cultivares indicadas para cada região e a relação de municípios com os respectivos calendários de plantio. Constam os seguintes itens de cada portaria: 
 

Nota técnica: apresenta resumidamente a metodologia do zoneamento para cada cultura na região.

Tipos de solos: os solos são agrupados em três categorias quanto à capacidade de retenção de água: arenoso (Tipo 1); textura média (Tipo 2); e argiloso (Tipo 3), conforme disposto na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008.
 
Tabela de períodos de plantio: indica a época para o início da semeadura por decênios (períodos de dez dias). De 1° a 10 de janeiro é o primeiro decênio. De 11 a 20 de janeiro, o segundo. E assim sucedem-se os decênios até o último do ano (o “período 36”, de 21 a 31 de dezembro).

Cultivares indicadas: no caso de culturas anuais são listadas todas cultivares indicadas pelos produtores de sementes, reunidas em grupos com características homogêneas. Todas as cultivares devem estar inscritas no Registro Nacional de Cultivares (RNC).

Tabela de municípios: relação das cidades indicadas para o plantio da cultura no estado a que se refere a portaria. Nas colunas seguintes são indicados os períodos de plantio (início e fim) para cada município, por tipo de solo e por grupo de cultivar.

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