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Carta de Serviços ao Cidadão - Desenvolvimento Agropecuário, Cooperativismo e Associativismo Rural
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Voltar Entidades Turfísticas Emissão de Carta Patente Descrição e finalidade Concessão fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de Carta Patente, a pessoas jurídicas organizadas na forma de Jockey Clube e afins para realização das corridas de cavalos com exploração de apostas, com ou sem obstáculos, e de trote atrelado. Meios de acesso ao serviço e procedimentos O cidadão deve apresentar à Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG) da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) no Estado ou no Distrito Federal documentos comprobatórios que atestem a viabilidade técnica e econômica do estabelecimento para realização de corridas de cavalos, tais como: • Terreno próprio; • Plano Geral de Apostas; • Apêndice ao Código Nacional de Corridas; • Planta Baixa do Jockey conforme Lei Ordinária 7.291, de 19 de dezembro de 1984; • Infraestrutura necessária para realização das corridas de cavalo. O cidadão pode acessar a Lei Ordinária 7.291, de 19 de dezembro de 1984; o Decreto 96.993, de 17 de outubro de 1988; a Instrução Normativa 48, de 8 de setembro de 2008; e a Instrução Normativa 1, de 07 de março de 2012, no endereço eletrônico http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/ ao clicar no Módulo do Cidadão Acesso Livre e pesquisar o número da lei e ano de publicação. O endereço, telefone, fax e e-mail das Superintendências estão relacionados ao final desta Carta de Serviços ao Cidadão. Compromisso A Carta Patente será emitida no prazo máximo de até 180 dias úteis. Atendimento O e-mail ou o fax será respondido pela Divisão de Política, Produção e Desenvolvimento Agropecuário (DPDAG) da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) ao solicitante em até 5 dias úteis. A Coordenação de Produção Integrada da Cadeia Pecuária (CPIP), do Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade (DEPROS), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Telefone: (61) 3218-3233 E-mail: depros.sdc@agricultura.gov.br Voltar
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