Registro de Estabelecimentos e Produtos
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Orientações gerais
Para registrar produtos e estabelecimentos afetos à legislação de Vinhos e derivados da uva e do vinho, Bebidas e da Classificação Vegetal, as figuras acima destacam as principais atividades relacionadas com essas legislações e que são passíveis de registro obrigatório.
Para saber mais ou para confirmar se sua atividade ou estabelecimento é passível de registro, favor consultar as informações e legislação disponibilizadas nos acessos acima destacados.
Confirmada a necessidade de registro de seu estabelecimento ou produto e após se seguir as instruções e de aplicar para o registro, o processo de registro é iniciado e a solicitação será analisada. No caso de não existir exigências técnicas ou documentais, será emitido o Registro do Produto ou Estabelecimento, conforme o caso, com a validade e numeração correspondentes.
Não é cobrada nenhuma taxa para o registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Superintendência Federal de Agricultura no seu Estado.