Rastreabilidade representa a possibilidade de o consumidor conhecer “a vida pregressa” dos produtos e identificar os possíveis perigos à saúde coletiva a que foram expostos durante a sua produção e distribuição. Esses registros permitem identificar até mesmo a origem das matérias-primas e insumos utilizados na produção. O Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (Sisbov), criado e mantido pelo Ministério da Agricultura, registra e controla todo o processo produtivo da principal fonte de proteína do brasileiro. Já o serviço de Estabelecimentos Registrados no SIF é um aplicativo que permite identificar o frigorífico de origem dos produtos embalados in natura ou dos derivados de origem animal. A avaliação técnica dos registros pode, em muitos casos, levar à aplicação de medidas preventivas, como o recolhimento da produção exposta à venda, antes que cause algum impacto à saúde pública. Os registros gerados pela indústria devem respeitar o princípio da rastreabilidade conhecido como “um passo à frente, um passo atrás”, permitindo a identificação, tanto pelos compradores dos produtos, como pelos fornecedores de matérias-primas e insumos. No Brasil, os requisitos básicos à rastreabilidade, como documentação e registros, estão previstos no item 7.7 do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Elaboração para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, aprovado pela Portaria 368/1997, do Ministério da Agricultura. Não há legislação específica sobre a rastreabilidade para os produtos de origem animal.
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