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A Portaria 183/1998, do Ministério da Agricultura, estabelece os procedimentos de fiscalização e inspeção para evitar o ingresso no País de produtos que exponham a saúde pública a riscos ou que não estejam em conformidade com a legislação brasileira. Para exportar para o Brasil, os países devem ser reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e os estabelecimentos e seus produtos igualmente credenciados. Assim que descarregados no porto, os importados de origem animal passam por inspeção de documentação realizada pelos agentes do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). Em seguida, são depositados em estabelecimento cadastrado no SIF até a reinspeção feita pelos agentes e fiscais do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (Sipagro), lotados nas Superintendências Federais da Agricultura (SFA’s). Com base nos Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) de cada produto, são observadas e analisadas as condições químico-fisicas, microbiológicas e rotulagens. Somente depois ocorre a liberação para o processamento ou venda. Ainda em fase de implantação e desenvolvimento, o Sistema de Alerta Agropecuário (Sisagro) foi criado em 2008 como forma de aprimorar o controle de riscos e a emissão de alertas no Brasil, buscando a excelência do modelo implantado pela União Européia (UE). Os países do bloco europeu monitoram a qualidade dos importados, tanto na entrada com a coleta de amostras nos portos, como nos pontos de venda ao consumidor. Detectada qualquer violação, o país de origem da carga é notificado e seu governo conduz a investigação para elaboração de resposta. São observados cinco principais fatores de risco ou não conformidades: origem química (resíduos e contaminantes), origem biológica (contaminação microbiológica em alimentos), fraudes ou ausência de certificações, rotulagens incorretas e fraude econômica (exemplo: água no frango congelado). Portaria 183/1998 estabelece procedimentos de inspeção de produtos importados.
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