Para a importação de produtos de origem animal é necessário o prévio reconhecimento da equivalência dos sistemas de inspeção sanitária do país exportador com o Brasil, o credenciamento dos estabelecimentos que estão exportando e a aprovação dos produtos e seus rótulos, no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura. Os animais vivos para importação serão submetidos à inspeção física e documental por fiscal federal agropecuário. O Departamento de Saúde Animal (DSA) poderá estabelecer os critérios para a quarentena dos animais. Os produtos importados são reinspecionados pelo Dipoa, sob o aspecto sanitário e industrial, antes de serem liberados pelas autoridades aduaneiras e, quando necessário, serão colhidas amostras para exames laboratoriais. No caso da importação de cães e gatos, acompanhados ou não de seus proprietários, não é preciso autorização prévia, somente a apresentação de certificados sanitários oficiais, com atendimento das exigências sanitárias determinadas pela SDA. Os requisitos sanitários variam de acordo com cada espécie e produto importado. Temporários ou definitivos, podem ser estabelecidos por intermédio de decretos, instruções normativas ou regulamentos. É necessário consultar o Ministério da Agricultura antes de qualquer importação. Certificações - Dentre os produtos exigidos no processo de importação está a certificação de animais e produtos derivados que serão exportados. Os produtos de origem animal devem ser acompanhados de Certificado Sanitário Internacional (CSI) e os animais de Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), firmado por médico veterinário oficial. Os documentos informam quanto à identificação da mercadoria, bem como as garantias para a saúde pública e animal.
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