É necessário utilizar um navegador com suporte a javascript para poder navegar em algumas funcionalidades do portal.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA 

Enter your user name and password to login.
User Name
Password

Página Inicial > Animal > Animais de Companhia > Transporte Interno

Transporte Interno - Cães e Gatos

Para o transporte interno de cães e gatos, é necessário apenas o atestado de saúde assinado por veterinário habilitado, que deve atentar para a assiduidade da vacinação antirrábica. 
A acomodação dos animais de companhia em viagens aéreas, terrestres ou marítimas é definida pela empresa responsável pelo transporte. As exigências variam e o animal pode viajar em qualquer compartimento, desde que o seu peso e a gaiola sejam compatíveis com o ambiente e as exigências da empresa transportadora.

Algumas companhias exigem que animais suscetíveis a estresse sejam sedados antes do embarque. Por isso, é sempre aconselhável procurar as empresas de transporte com antecedência. Nas viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Aita). 

Conteúdo Relacionado

Notícias

Animais de Companhia 23/12/2010 16:56 Autorização para viagens de cães e gatos
Transporte Internacional 12/04/2010 16:46 País da Copa do Mundo orienta trânsito de produtos agropecuários
Animais de Companhia 05/04/2010 08:22 Cães e gatos terão passaporte de trânsito em até 90 dias
Animais de Companhia 25/01/2010 08:25 Exames e vacinas são essenciais para transporte de cães e gatos ao exterior

Atendimento ao Agricultor 0800 704 1995

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Brasília/DF - CEP: 70.043-900 - Fone: (61)3218-2828