Ficam isentas as atividades agrícolas autorizadas por órgão ambiental realizadas fora da área da Amazônia Legal, as práticas de prevenção e combate a incêndios e de agricultura de subsistência executadas por indígenas e quilombolas
publicado
em
29/08/2019
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última modificação
em
02/09/2019 11h07
registrado em:
fogo,
queima controlada,
queimadas,
decreto do presidente Jair Bolsonaro